Acerca da Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou à entidade de trânsito da residência ou do domicílio do infrator.
Acerca da Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.
Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou à entidade de trânsito da residência ou do domicílio do infrator.