Conforme disposto na Lei nº 112, de 20 de maio de 2003, do Município de Prado Ferreira – Estado do Paraná, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do refrão do Hino do Município de Prado Ferreira/Pr. “Prado Ferreira nosso _______ Tu és a primeira em nosso _______ Terra _______ por Deus Orgulho dos _______ teus Prado Ferreira”