A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem por objetivo:
Estabelecer serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, com profissionais especializados, membros do sindicato, ainda que não pertencentes ao quadro de funcionários, para aumento da qualidade de vida e organização funcional das atividades da empresa, possuindo representantes tanto do empregado quanto do empregador.
Estabelecer as condições de geração de emprego e renda do trabalhador, com a formação e desenvolvimento profissional, saúde e segurança do trabalho e a aplicação de sanções previstas nas normas legais ou acordo coletivo.
Eleger e indicar representantes da empresa e dos empregados, titulares e suplentes, anualmente para composição de interesses dos sindicalizados, administrando benefícios e comissões, porém, não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.
A defesa dos interesses de seus aderentes, representando categorias profissionais ou classes econômicas, conhecidos como patronais ou empresariais.
Observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar as medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizá-los, discutindo os acidentes ocorridos e solicitando medidas que os previnam, assim como orientando os trabalhadores quanto a sua prevenção.
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