Os princípios da Administração Pública estão hierarquizados na Constituição Federal de 1988, sendo o mais relevante o princípio da moralidade administrativa.
O principal princípio da Administração Pública é o princípio da soberania nacional, porque dele emana todos os demais princípios da atividade administrativa estatal.
A dignidade da pessoa humana não é um princípio típico da Administração Pública.
As medidas de anticorrupção na gestão pública estão fundamentadas no princípio da impessoalidade e da economicidade, muito embora o princípio da legalidade também se aplique de forma mitigada.
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