Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, a saúde é definida como:
Dever do Estado, não contemplando a participação da iniciativa privada.
Direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas.
Um direito restrito a determinados grupos populacionais.
Exclusividade dos sistemas privados de saúde.
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