Em conformidade com o art. 62 da Lei n.º 4.320/64, o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após
o encerramento do exercício correspondente.
apurada a sua liquidez.
sua regular liquidação.
a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados.
assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes para a melhor execução do seu programa anual de trabalho.
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