Os processos de compra de bens e serviços no setor público em suas três esferas de governo, são disciplinados atualmente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e para garantir a qualidade dos medicamentos alvo de licitação, as seguintes documentações sanitárias devem ser obrigatoriamente apresentadas pelo fabricante do medicamento no momento de envio das propostas, exceto: