Segundo o art. 9Q da Resolução CFP 03/2007 (que manteve sua redação após a alteração promovida pela Resolução CFP 001/2012), o exercício profissional fora da jurisdição do CRP no qual o profissional tem seu registro principal, obriga a inscrição secundária em Conselho competente. Qual das alternativas exime o profissional de tal registro?
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