Nos termos da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com o estado de saúde. Serão reservadas para essas pessoas vagas oferecidas no concurso, na seguinte proporção: