O controle e participação social do Programa Bolsa Família deverão ser realizados, em âmbito local, por instância de controle social formalmente constituída pelo Município ou pelo Distrito Federal, respeitada a paridade entre governo e sociedade, sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas pela legislação. Marque a opção correta relativa as competências dos Conselhos de controle social do Programa Bolsa Família como previsto no Art. 31 do Decreto nº 5.209 de 2004