2507934
Ano: 2015
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: Pref. Rio Janeiro-RJ
Orgão: Pref. Rio Janeiro-RJ
Provas:
- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na esfera municipal, a despesa total com pessoal não pode exceder o percentual de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Um determinado município teve como Receita Corrente (RC) o total de R$ 1.250.000,00, sabendo que dentro deste valor, as receita com contribuições sociais descontadas dos servidores, para custeio do sistema de seguridade social representam 20% do valor total (RC). O Poder Executivo deste município a fim de cumprir os limites percentuais com despesas de seu pessoal, constantes no Inciso III do Art.20 da LRF, não poderá exceder o valor de: