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A Lei nº 4.768 de 2017, em seu Art. 6º, afirma que o quadro do Magistério Público Municipal de Bariri será constituído de 04 (quatro) subquadros. O primeiro subquadro foi especificado abaixo:

I. empregos permanentes, que comportam substituição, destinados à classe dos docentes, cujo salário base está fixado nos termos do anexo IV desta lei.

Fazem parte desse primeiro subquadro:

1. Coordenador Pedagógico – CP. 2. Professor de Educação Infantil – MG1.

3. Professor de Educação Básica I – MG3.

4. Professor Auxiliar de Educação Básica II – MG6.

5. Vice Diretor de Escola Municipal de Ensino Fundamental – VDEMEF.

Está incorreto o que se afirma em:

 

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Vice Diretor - Escola Municipal

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