O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente lei, será constituído: I, Do Conselho Monetário Nacional; II. Do Banco Central do Brasil; III. Do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Está(ão) CORRETA(S):
O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente lei, será constituído: I, Do Conselho Monetário Nacional; II. Do Banco Central do Brasil; III. Do Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
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