- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Embora o chamado limite prudencial do comprometimento da receita com despesas de pessoal corresponda a 95% do patamar máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas
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