A respeito da prisão preventiva, é certo que só pode ser decretada
para conveniência da instrução criminal, quando o réu não tiver residência fixa, nem profissão definida.
a requerimento do Ministério Público e até o encerramento da instrução criminal.
para garantia da ordem pública e para acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça.
quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria.
para garantir a incolumidade do acusado, com o propósito de assegurar o futuro cumprimento da pena.
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