O processo administrativo de cobrança do CRP-23
terá número aleatório.
será iniciado por dois a cada ano, um por semestre.
terá abertura diretamente no sistema do CFP e intermediado pelo CRP-23.
será vigente à época, com notificações digitais (qualquer meio digital, que confirme a identidade da pessoa).
será instaurado apenas quando a pessoa física deixar de cumprir suas obrigações.
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