Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Guaraciaba-SC
Uma Medida Provisória (MP) trouxe alterações a um Programa, publicada pelo presidente do Brasil no Diário Oficial do dia 07/12, muda algumas regras referentes ao programa que concede bolsas de estudo integrais e parciais em faculdades particulares.
Anteriormente, o Programa abrangia somente alunos que cursaram o ensino médio em instituições públicas ou privadas com bolsa integral.
Agora, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, egressos do ensino privado com bolsas parciais também terão acesso.
Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham participado do último Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame, e nota superior a zero na redação. O candidato escolhe até duas opções de instituições de ensino, cursos e turnos, conforme a ordem de preferência e seu perfil socioeconômico.
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/
Assinale a alternativa CORRETA contendo o nome do programa acima descrito, que concede bolsas de estudo integrais e parciais em faculdades particulares.