A Administração Pública comete equívocos
no exercício de sua atividade, o que de certa forma
não é raro, considerando as múltiplas tarefas a seu
cargo. Defrontando-se com esses erros, no
entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a
situação de regularidade, mesmo sem a
provocação de terceiros. Antes de configurar mera
faculdade, trata-se em verdade de um dever, pois
que não se pode admitir que, diante de situações
irregulares, a Administração permaneça inerte e desinteressada. Diante desse contexto,
considerando os princípios administrativos, é certo
que estamos falando do princípio da
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