“Investimentos são as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro”. Classificam-se como Investimentos:
I – Serviços em Regime de Programação Especial.
II – Aquisição de Imóveis.
III – Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento.
IV – Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas.
De acordo com o Art. 13 da Lei Nº 4.320/64, estão CORRETAS apenas as seguintes proposições: