É proibido ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, EXCETO.
Prescrever medicamento.
Recomendar, prescrever e executar tratamento, quando desnecessário.
Emprestar, mesmo a título gratuito, seu nome, fora do âmbito profissional, para propaganda de instrumental ou equipamento.
Delegar suas atribuições, por motivo relevante.
Trabalhar em empresa não registrada no Conselho Regional de Fisioterapia.
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