De acordo com a Resolução CFP nº 10/2005, que aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo, assim como na Resolução CFP nº 011/2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar, julgue o item a seguir.
Toda vez que forem juntados novos documentos ou manifestações aos processos disciplinares, será concedido um prazo improrrogável de dez dias corridos, para que a outra parte sobre eles se manifeste.