- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Garantia, Contragarantia e Restos a Pagar na LRF (arts. 40 a 42)
Com relação a aspectos técnicos e legais das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.
Se determinado administrador contrair obrigação em dezembro do último ano de seu mandato sem que exista cobertura financeira no exercício financeiro em curso, será vedado à administração pública inscrever tal obrigação em restos a pagar.
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