Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MS
Sabe-se que empresário individual é a pessoa física que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou de serviços (Art. 966 do Código Civil). Assim, quanto aos empresários individuais, o Código Civil estabeleceu algumas vedações ao exercício individual de empresa. Essas vedações decorrem ou de proibições que a legislação estabelece ou da incapacidade do agente econômico. O Art. 972 do referido diploma legal assim estabelece “podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Sobre o empresário individual, é correto afirmar que: