Em conformidade com a Resolução n° 419/2008, a assunção de Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo nutricionista, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo CRN, o qual avaliará os seguintes critérios, exceto:
Em conformidade com a Resolução n° 419/2008, a assunção de Responsabilidade Técnica deverá ser solicitada pelo nutricionista, mediante preenchimento de formulário próprio fornecido pelo CRN, o qual avaliará os seguintes critérios, exceto: