De acordo com a NR-10, o entorno de equipamentos energizados deverá ser dividido em três zonas:
I. : região de acesso direto ao equipamento energizado, acessível apenas aos trabalhadores autorizados e com adoção e de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho;
II. : região restrita a trabalhadores autorizados, porém sem acesso direto ao equipamento energizado;
III. : região de livre acesso.
Assinale a alternativa que completa adequadamente as lacunas, na ordem em que aparecem no texto.