Para alienar os seus bens, a Administração Pública
está subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado e a realização prévia de
avaliação. Especificamente em relação aos bens
imóveis, a alienação dependerá de autorização
legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade
de concorrência. Ocorre que a licitação será dispensada
em alguns casos previstos na Lei 8666/1993. A respeito
deste assunto, analise as alternativas e assinale a que
não apresenta uma hipótese de licitação dispensada
para alienação de bens imóveis: