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2904900 Ano: 2023
Disciplina: Português
Banca: URCA
Orgão: URCA
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Leia o texto a seguir e responda a questão.

EXTERMÍNIO DO POVO YANOMAMI E REPERCUSSÕES NO DIREITO PENAL INTERNACIONAL

O filósofo francês Edgar Morin escreveu em um de seus clássicos, Cultura e barbárie europeias (Bertrand Brasil, 2009, p.38) que foi com a expansão mundial da civilização ocidental que se deu a destruição dos povos sem Estado. A visão de Morin bem poderia levar a um questionamento aparentemente paradoxal: como o avanço da “civilização”poderia conduzir a história humana à “destruição”de algum povo? Para Morin, a “barbárie”é elemento da “civilização”e que produz “conquista”e “dominação”.

É interessante uma rápida revisitação ao passado, mais especificamente ao início do século XX, período no qual um jovem nascido em 24 de junho de 1900, na Bielorrússia, chamado Raphael Lemkin, emocionara-se ao ler o clássico Quo Vadis?, ainda no ano de 1913, de autoria do prêmio Nobel de Literatura de 1905, o polaco Henryk Sienkiewicz, e que relata os massacres dos cristãos convertidos no Século I pelo imperador romano Nero.

Chocado com a reação festiva dos cidadãos de Roma ao testemunharem a carnificina dos cristãos, após questionar como seria possível tal crueldade, ouviu de Bella, sua mãe, intelectual de primorosa formação como pintora, linguista e estudante de filosofia, que “quando o Estado resolvia exterminar um grupo étnico ou religioso, a polícia e os cidadãos tornavam-se cúmplices, e não guardiões da vida humana”, lição de impressionante atualidade.

Da marcante experiência intelectual e reflexiva de Lemkin brotaria um compromisso que tomaria toda sua vida, quando já graduado em Direito e Linguística: a luta pela criminalização dos atos de extermínios de grupos humanos, então denominados por ele como “genocídio”, termo por ele próprio cunhado a partir da junção dos termos grego Genos (clã, grupo etc.) e do latim Cides (matar, destruir) em sua clássica obra Regra do Eixo na Europa Ocupada: Leis de Ocupação, Análise do Governo, Propostas de Reparação.

A criminalização da destruição intencional de grupos humanos, total ou parcialmente, por motivações de nacionalidade, religião, etnia ou raça, conforme tipificado pela Convenção para Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio das Nações Unidas, de 1948, é resultado da luta solitária de Raphael Lemkin, ele próprio uma vítima direta do nazismo, uma vez que sua família, de religião judaica, foi exterminada em boa parte pela política genocida de Hitler. Lemkin se refugiaria nos Estados Unidos, onde viveu e morreu em 1959, na cidade de Nova York. Em seu epitáfio consta: “pai da convenção do genocídio”.

A terrível situação humanitária sob a qual se encontra o povo Yanomami no Brasil, conforme noticiado amplamente em janeiro de 2023, e que vem chocando grande parte do país e do mundo, parece encontrar eco no passado: uma nação indígena (Yanomami), portanto, que já vivia em território brasileiro antes do surgimento do próprio Brasil, é deixada sob abandono pelo Estado, regido por uma Constituição que impõe sua proteção, enquanto órgãos do governo e milhares de garimpeiros ilegais decretam a morte de todo um povo por meio do envenenamento das águas e do solo; pela propagação da malária; pelas invasões e assassinatos. Os fatos falam por si e sugerem certa sistematização na proposição e adoção de medidas e “omissões”capazes de levar o povo indígena ao seu extermínio, tal como vem sendo denunciado há anos pelos próprios Yanomamis, pelos indigenistas, defensores dos direitos humanos e especialistas.

(Texto de Sylvia Helena Steiner e Flávio de Leão Bastos Pereira, disponível em https://diplomatique.org.br/exterminiodo- povo-yanomami-e-repercussoes-no-direito-penal-internacional/. — Adaptado.)

Assinale a alternativa em que ocorre uma palavra formada por hibridismo:

 

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