A União Federal, ao realizar processo licitatório para construção
de obra pública, estabelecerá margem de preferência
para produtos manufaturados e para serviços nacionais que
atendam às normas técnicas brasileiras. As margens de
preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo
de serviços criadas com escopo de estimular a competividade
e produção da indústria nacional serão definidas pelo
Poder Executivo