São elegíveis para o Conselho Superior do Ministério Público:
Somente os Promotores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
Os Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
Somente os Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.
Os Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira e os inativos.
Os Promotores de Justiça ativos e inativos.
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