Conforme o Art. 28, da Lei Complementar n.º 264/2011 que reestrutura o regime próprio deprevidência social do município de Sarandi, o Conselho de Previdência – CP (órgão superior de deliberação colegiada), é nomeado pelo prefeito com mandato de:
Conforme o Art. 28, da Lei Complementar n.º 264/2011 que reestrutura o regime próprio deprevidência social do município de Sarandi, o Conselho de Previdência – CP (órgão superior de deliberação colegiada), é nomeado pelo prefeito com mandato de: