O presidente da República em exercício, sob o Decreto Nº 9.758 de 11 de abril de 2019, alterou a forma de tratamento empregada na comunicação oral ou escrita. Também sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas dirigidas entre agentes públicos federais. Tais alterações aplicam-se a:
I. Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
II. Empregados, conselheiros, diretores e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.
III. Vice-presidente e o próprio presidente da República.
IV. Autoridades de qualquer nível hierárquico.
São aplicáveis nos itens: