Conforme o Capítulo VI da Constituição Federal, que trata sobre o meio ambiente, é correto afirmar que:
desde que precedida de autorização legal, as devolutas necessárias à proteção dos ecossistemas naturais poderão ser alienadas;
incumbe aquele que explorar recursos minerais recuperar o meio ambiente degradado;
a prática de condutas lesivas ao meio ambiente sujeita os infratores a sanções penais e administrativas, que se aplicadas, dispensam a exigência de reparar o dano;
são considerados patrimônio nacional a Floresta Amazônica, a Zona Costeira e o Arquipélago de Fernando de Noronha;
as áreas definidas como patrimônio nacional somente poderão ser utilizadas em caráter excepcional, através de autorização proveniente do Poder Executivo.
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