Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Sorocaba-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
São alvos de medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar toda pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Incluem-se nesse rol de pessoas, os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis e os agentes públicos executores de medidas socioeducativas. Trata-se de fazer frente ao direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de tais formas de violência.
Aplicadas de acordo com a gravidade do caso, dentre as medidas definidas no artigo 18-B (V) do ECA destaca-se