Segundo a Portaria 4.226/10 que estabelece as
diretrizes para o uso da força. Quando o uso da força
causar lesão ou morte de pessoa(s), o agente de
segurança pública envolvido deverá realizar as
seguintes ações:
(I) facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; (II) facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos; (III) comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; (IV) promover a correta preservação do local da ocorrência.
(I) facilitar a prestação de socorro ou assistência médica aos feridos; (II) facilitar a assistência e/ou auxílio médico dos feridos; (III) comunicar o fato ao seu superior imediato e à autoridade competente; (IV) promover a correta preservação do local da ocorrência.