A Constituição Federal do Brasil (1988), no Art. 203, afirma que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. É objetivo da assistência social, conforme previsão da Carta Magna:
A Constituição Federal do Brasil (1988), no Art. 203, afirma que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. É objetivo da assistência social, conforme previsão da Carta Magna: