Em relação à formação dos preços das propostas e celebração de aditivos em obras e serviços de engenharia, de acordo com o decreto n° 7.983/93, pode-se afirmar:
l - No caso de contratação com regime de execução de empreitada integral, deverá constarem edital e contrato cláusula de concordância do contratado ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato para alterações contratuais por falhas ou omissões em qualquer das peças.
II -A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão responsável pela licitação ou pelo contratado.
III - Nos casos de contratação com regime de execução de empreitada por preço global, a formação do preço dos lidtantes poderá adotar custos unitários diferentes dos presentes nos sistemas referenciais oficiais, desde que o preço orçado fique igual ou abaixo dos preços de referência da administração, independente do cronograma físico-financeiro.
IV - Nas contratações com regime de execução de empreitada por preço global, não poderá haver redução, em favor do contratado, na diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentaria.
Com base nas afirmações acima expostas, assinale a alternativa CORRETA: