A Portaria GM/MS nº 1.161, de 7 de julho de 2005, estabelece que a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica seja organizada de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde, permitindo (BRASIL, 2005):
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