Em uma Ação Revisional de Contrato c/c pedido de Repetição de Indébito Indenizatório, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do demandante para determinar a revisão da relação contratual mantida entre as partes, desde a data de assinatura da avença. Determinando:
i) nula a cláusula que prevê a cobrança de juros fixados em 25% ao ano, limitando-os ao percentual de 12% ao ano;
ii) restituição dos valores cobrados a maior, acrescido de correção monetária da data da cobrança com base no IGPM- FGV e juros de mora de um por cento ao mês calculados de forma simples, a partir da citação (01/03/XX).
Na função de assistente técnico e sabendo que o perito do juízo apurou um valor cobrado a maior equivalente a R$100.000,00, para a data da cobrança, apure o valor atualizado para 31/10/XX, acrescido de correção monetária pelo índice IGPM- FGV (18%) e juros de mora, ao final de 8 meses. A resposta CORRETA para o atendimento ao comando judicial, por meio da certificação no parecer do assistente técnico é: