De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração "forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem" é considerada uma infração:
De acordo com o atual Código de Trânsito Brasileiro, a infração "forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem" é considerada uma infração: