Nos contratos firmados entre a Administração pública e a iniciativa privada, os prazos de início de etapas de execução, conclusão e de entrega admitem prorrogação, assegurada pela lei de licitações. Nesse aspecto, desde que mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, a auditoria deve verificar se há algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo, EXCETO: