Segundo a Norma CEMIG ND-5.1, a instalação do ramal de ligação subterrâneo deve ser efetuada somente nos casos em que não for possível atender os requisitos para instalação do ramal de ligação aéreo ou quando o consumidor opta por atendimento em baixa tensão para uma demanda maior que 95 KVA e menor ou igual a 327 kVA. No caso de exigência do consumidor, o ramal a ser instalado deve ser o de entrada subterrâneo, com alguns requisitos para instalação.
A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA.