São deveres do Responsável Técnico em Medicina Veterinária, exceto:
Comparecer e responder às convocações oficiais dos órgãos públicos fiscalizadores de atuação da empresa na qual exerce as suas funções, bem como acatar as decisões oriundas dos mesmos.
Estar presente no estabelecimento designado para RT durante o horário comercial.
Responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de RT solicitados pelo CRMV/CFMV.
Elaborar laudo informativo ao CRMV/CFMV em caráter sigiloso, toda vez que o estabelecimento se negar e/ou dificultar a ação da fiscalização oficial.
É vedado ao médico veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção.
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