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1709910 Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Itaporanga-PB
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A Resolução Nº 13.281/16 alterou o artigo 253. Após a greve dos caminhoneiros, o artigo Nº 253, que trata de infrações de trânsito, sofreu alteração, ficando da seguinte forma:
“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração – gravíssima”;
Enunciado 1709910-1
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Além disso, houve mudança no valor para os condutores infratores, multiplicando o valor da infração gravíssima em até,
 

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