A avaliação da capacidade de autocuidado é, em boa parte, subjetiva, pois depende da percepção do profissional e da equipe de Saúde ao observar o contexto e as atitudes da pessoa diante de sua condição crônica. O Ministério da Saúde em suas publicações propõe a operacionalização desse aspecto em termos de suficiente e insuficiente, que dependem do julgamento clínico, realizado por um profissional/equipe que conhece a pessoa e o seu contexto. Sobre este julgamento, é correto afirmar que