- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, quando a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassa o seu limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro. Enquanto perdurar o excesso, o ente estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa. No entanto, ele poderá realizar