O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, em seu capítulo II, que trata “Da conduta profissional do jornalista”, aponta que é dever do jornalista:
I. Divulgar os fatos e informações de interesse público.
II. Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, mas sem se engajar nos princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
III. Lutar pela liberdade de pensamento e de expressão.
IV. Denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente.
Está correto o que se afirma em