Magna Concursos
2408791 Ano: 2011
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: IBFC
Orgão: CRA-SP
No Artigo 19º da mesma seção da questão anterior temos que para os fins de disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminadas:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Dos itens acima:
 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos

50 Questões