- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
No Artigo 19º da mesma seção da questão anterior temos que para os fins de disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminadas:
I. União: 50% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Dos itens acima:
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Analista - Suprimentos e Gestão de Contratos
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