De acordo com a Lei nº 9.394, de 20/12/96 é responsabilidade dos Municípios, EXCETO:
Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações às da União e do Estado.
Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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