- Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
Conforme a Lei n° 8.662 de 7 de julho de 1993.
Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá
outras providencias, Art. 19. O Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) será mantido:
I. por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta lei.
II. por doações e legados.
III. por outras rendas. Assinale a alternativa CORRETA.
I. por contribuições, taxas e emolumentos arrecadados pelos CRESS, em percentual a ser definido pelo fórum máximo instituído pelo art. 9º desta lei.
II. por doações e legados.
III. por outras rendas. Assinale a alternativa CORRETA.