3046155
Ano: 2023
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDHTEC
Orgão: Pref. Ilha Itamaracá-PE
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: IDHTEC
Orgão: Pref. Ilha Itamaracá-PE
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Considerando o Caput do Art. 4º do Estatuto da criança e do
adolescente
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
As garantias de prioridade compreendem, exceto:
“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
As garantias de prioridade compreendem, exceto: